FUNERÁRIA SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ.:17.827.106/0001-66
AVENIDA MUNICIPAL 246 - CENTRO COROMANDEL - MG
FONES: (34) 3841 - 1735 OU 9987 - 0535
CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 1 - DA APRESENTAÇÃO
1.1 - A Funerária São Vicente de Paulo, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Municipal,246 Centro, no município de Coromandel - MG, cep:38550-000, inscrita no CNPJ sob o n 17.827.106/0001-66, neste ato representado pelo seu atual presidente, vem de conformidade com a legislação vigente, e pelo presente instrumento, instituir seu PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, conforme seu estatuto, os termos e as condições constantes nas cláusulas deste contrato:
1.2 - Para um perfeito entendimento das terminologias aqui contidas, definem-se:
Adesão: Manifestação formal de assentimento espontâneo aos diversos serviços e benefícios que compõe o programa, configurados em lâminas específicas pré-impressa indicadas na Proposta de Adesão.
Administradora: Gestora do Programa na condição de estipulante, detentora e responsável pelo Programa de Assistência Familiar.
Associado: Sócio usuário agregado ao programa, como titular ou dependente.
Beneficiários: O mesmo que associado.
Carência: Período incorrido entre a expedição do Certificado de Adesão e a disponibilização de benefícios específicos, decorridos 60 dias para morte natural e ou morte acidental sem carência sendo comprovados por documentos e ocorrências policiais.
Certificado de Adesão: Documento comprobatório de aprovação da Proposta de Adesão, vinculando os Associados aos diversos serviços e benefícios que compõem o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, os quais o TITULAR aderiu.
Titular: Associado usuário principal, signatário e responsável econômico pela manifestação de adesão ao PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
Cônjuge: Esposo(a) ou companheiro (a) do titular, na forma da lei.
Dependentes: Todos os associados inscritos na proposta e aprovados no Certificado de Adesão, com exceção do titular.
Pais: O pai e a mãe do titular
Filhos: Filhos do titular e do cônjuge.
Proposta de Adesão: Formulário específico, contendo todos os dados dos associados participantes, de responsabilidade do titular, e que terão direito à utilização dos serviços e benefícios aderidos, respeitadas as carências e condições aprovadas pela administradora.
Lâminas: Formulário discriminativo de benefícios, contendo normas,direitos e obrigações recíprocas, estabelecendo as condições de atendimento e eventualmente os valores de serviço e da manutenção, para determinadas áreas de atividade ou tipos de serviço.
Programa: Denominação dada ao conjunto de serviços e benefícios oferecidos aos associados, conforme as diversas configurações estabelecidas nas lâminas.
Prorrogação: Aditamento automático previsto para o caso do falecimento de qualquer beneficiário, onde o prazo do presente contrato se prorroga automaticamente, visando dar viabilidade econômica ao atendimento funerário previsto.
Taxa de Cadastro: Taxa a ser cobrada do titular na aquisição do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, e que tem por objetivo a cobertura dos custos com os processos de venda e implementação dos benefícios, tais como representação, material gráfico, cadastramento, cartão de identificação, etc., não estando, portanto sujeito a qualquer tipo de devolução.
Taxa de Manutenção: Retribuição mensal, como contrapartida pela disponibilização da infra-estrutura de atendimento, cobertura das despezas administrativas, e dos materiais de consumo para a execução dos serviços, sendo seu valor composto pela soma dos valores individuais das lâminas de serviços e benefícios aderidos.
CLÁUSULA II - DO OBJETO:
A ADMINISTRADORA, através de recursos próprios ou de empresas designadas por ela como conveniadas, coloca à disposição dos ASSOCIADOS, desde que devida e previamente inscritos e certificados, no PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, constituído pela disponibilização de estrutura de serviços nas áreas de assessoria a cerimoniais fúnebres, convênios, e outros que venham caracterizar o suporte assistencial ao Associado e sua família.
CLÁUSULA III - DA ADESÃO:
3.1 - A adesão ao PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR se fará pelo encaminhamento da Proposta de Adesão, estando contidos na mesma todos os dados pertinentes aos associados usuários do programa, assim como os serviços e benefícios.
3.2 - A Proposta de Adesão será considerada aprovada após a expedição pela ADMINISTRADORA do respectivo Certificado de Adesão, que deverá ser entregue ao TITULAR num prazo máximo de 30 dias após a assinatura da Proposta de Adesão, juntamente com o pagamento da primeira taxa de manutenção.
CLÁUSULA IV - DOS BENEFICIÁRIOS:
4.1 - Terão direito ao atendimento descrito neste instrumento, desde que regularmente inscrito .
Ficha cadastral:
a) O Titular;
b) O Cônjuge;
c) Os filhos solteiros até 21(vinte e um) anos se mulher e de 18(dezoito) anos se homem.
d) Maiores de idade terá direito somente os residentes no mesmo endereço.
e) Os filhos solteiros sem limite de idade, quando comprovada a incapacidade física ou mental.
f) Os pais do titular sem limite de idade.
g) Caso o titular não possua filhos ou pais vivos é facultado o direito ao mesmo de incluir um parente próximo sob a sua guarda ou tutela, sem condições próprias de sobrevivência.
h) A inclusão de novos beneficiários, após a emissão do certificado, estará submetida à aprovação da Administradora e a uma carência individual de utilização de 60(sessenta) dias da data de sua inclusao.
i) No ato da inclusão, sendo o titular maior de 65(sessenta e cinco) anos, a carência é de 2 anos, havendo abatimento do valor pago em caso de utilização antes do referido período.
j) Quando o plano for feito para apenas o titular, após cinco anos terá desconto de 50% nas mensalidades(sem dependentes).
l) Acréscimo de dependentes que não são citados anteriormente, Exemplo: ( Tios, Sogros, Sogras, Irmãos), será acrescido o valor de 1% do salário mínimo vigente no valor da mensalidade contratual para cada membro acrescido.
CLÁUSULA V - DOS SERVIÇOS:
5.1 - O TITULAR e os benefíciários farão adesão aos seguintes serviços;
a) Atendimento Funerário
b) Convênios a estabelecer
5.2 - Cada uma das lâminas de que trata a presente cláusula, passa a fazer parte integrante da adesão a partir da opção específica, firmada pelo TITULAR, indicada na Proposta de Adesão.
5.3 - A ADMINISTRADORA se permite a qualquer tempo, criar novos benefícios a serem oferecidos aos ASSOCIADOS, em Lâminas adicionais a serem optadas e aditadas ao Certificado de Adesão original.
6.1 - Este contrato é por prazo indeterminado.
6.2 - O Contrato pode ser RESCINDIDO, sem qualquer ônus, desde que seja observado o item nove da Lâmina um e notificado por escrito por qualquer das partes, com 30(trinta) dias de antecedência do vencimento, ou pela falta de pagamento por período acima de 03(três) meses consecutivos;
CLÁUSULA VII - DOS CUSTOS:
7.1 - A ADMINISTRADORA será remunerada pelo(a) TITULAR pela administração e disponibilidade dos serviços através da Taxa de Manutenção.
7.2 - A Taxa de Manutenção corresponderá à soma dos serviços, conforme as lâminas firmadas pelo titular na Proposta de Adesão.
7.3 - A cada designação de beneficiário na forma da cláusula 4.1, letra " f ", será acrescido na remuneração total de que trata a cláusula 7.2, os valores ou percentuais devidamente expressos nas lâminas individuais, ficando esses valores, sujeitos às regras particulares especificadas nas mesmas.
7.4 - A Taxa de Manutenção será paga mensalmente, nos locais indicados pela ADMINISTRADORA;
7.5 - A Taxa de Manutenção será atualizada monetariamente na form admitida pela legislação vigente e de acordo com os parâmetros permitidos, tendo como data base, a data de reajuste do salário mínimo vigente no país.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 - São obrigações da ADMINISTRADORA;
8.1.1 - Gerir o Programa em estrita observância às normas aqui estabelecidas e ao ditames legais;
8.1.2 - Promover a adequação e modernização da infra estrutura de atendimento;
8.1.3 - Facilitar o acesso dos Associados aos benefícios.
8.2 - São obrigações do TITULAR:
8.2.1 - Manter em dia o pagamento das remunerações;
8.2.2 - Manter seus dados cadastrais atualizados.
CLÁUSULA IX - DAS MULTAS:
9.1 - O pagamento em atraso das Taxas de Manutenção será feito com acréscimo de multa de 1%(um por cento), mais juros permitidos por lei.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO:
10.1 - A adesão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo TITULAR, desde que, observado o item 9 da Lâmina 1, esteja em dia com suas obrigações, e mediante aviso com antecedência de 30 dias;
10.2 - A adesão poderá ser cancelada pela ADMINISTRADORA, ao TITULAR que atrasar 03(três) Taxas de Manutenção mensais, mediante comunicação por carta registrada.
CLÁUSULA XI - DA SUCESSÃO:
11.1 - No caso do falecimento do TITULAR, a titularidade da adesão passará automaticamente a um de seus beneficiários, devendo ser obedecida a ordem de sucessão legal, mantendo-se todos os demais beneficiários já inscritos, independente do grau de parentesco com o novo TITULAR.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Caso haja duplicidade de qualquer beneficiário em mais de um Certificado de Adesão, será eleita pelo associado, apenas uma adesão, aquela que for primeira apresentada, para fazer jus aos benefícios, ficando inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas nos demais instrumentos.
12.2 - A Taxa de implantação será imediata e integralmente devolvida ao Titular, se por qualquer motivo a Proposta de Adesão não for aprovada pela ADMINISTRADORA, conforme prazo estipulado na cláusula 3.2.
12.3 - A Taxa de Cadastro poderá a critério da ADMINISTRADORA, ser parcelada e cobrada simultaneamente à Taxa de Manutenção.
12.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Coromandel MG para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
CLÁUSULA XIII - DO REGISTRO:
13.1 - O presente instrumento, que expressa o propósito e a vontade da Administradora, devidamente qualificada no item um, na concepção do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, e encaminhado ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Coromandel / MG, para o devido registro como forma jurídica do ato, gerando sua eficácia para terceiros, e para todos os fins de direito.
Isto declarado firmou esta declaração de propósito.
Coromandel / MG ______de___________________________de 2014.
_______________________________________________________________
Funerária São Vicente de Paulo
Sérgio Augusto Rodrigues
Contratante:____________________________________________________
CPF:____________________________________
Testemunhas:
______________________________________________ e _____________________________________________
LÂMINA 1 - ATENDIMENTO FUNERÁRIO
Os serviços infra-relacionados serão prestados, única e exclusivamente pela ADMINISTRADORA, nas localidades em que possua empresa própria ou em outras localidades, por empresas expressamente designadas pela ADMINISTRADORA como CONVENIADAS.
1 - Tem direito ao uso dos serviços, todos os beneficiários admitidos na Proposta de Adesão.
2 - O serviço básico oferecidos aos beneficiários compreende:
a) Urna mortuária, envernizada, com visor e no tamanho adequado à necessidade;
b) Higienização simples;
c) Ornamentação da urna, de acordo com materiais disponíveis na ocasião;
d) Auto Fúnebre(veículos), para serviços gerais e cortejo Fúnebre;
e) Providências administrativas legais para a realização do funeral;
f) Um véu e 2 velas;
g) Pó de café(meio quilo), acúcar(dois quilos), biscoitos(3 quilos), suco(3 refrescos), copos descartáveis(200ml), copos descartáveis(50ml), leite(3 litros);
h) Um livro de registro de presença;
i) 05 anúncios de óbito nas rádios AM e FM;
j) Providências para registro de emissão da Certidão de Óbito / Guia de Sepultamento;
k) Salão de Velórios a critério da família;
l) Traslado do corpo até 400km rodados;
m) Roupas.
n) Havendo assistência funerária fora da cidade de Coromandel, a funerária arcará no valor de 10 mensalidades do plano, o restante ficará por conta dos familiares.
3 - O valor dos serviços supra mencionado é de R$2409,00(dois mil quatrocentos e nove reais), e reajustados conforme variação dos custos operacionais, sendo este valor utilizado para o cálculo do valor da Taxa de Manutenção.
4 - A Taxa de Manutenção mensal a ser incluída na Proposta de Adesão, será correspondente a 6,7%(seis vírgula sete por cento) do salário mínimo para o Programa de Assistência Familiar com Seguro de vida, ou 5%(cinco por cento) do valor do salário mínimo para o Programa de Assistência Familiar sem Seguro de Vida.
5 - São direitos complementares:
5.1 - Traslado até 400km percorridos, compreendendo ida e volta exclusivamente por via terrestre, independente do local do sepultamento.
5.2 - Havendo a necessidade de transportar o corpo para fora da área de atendimento será cobrado o transporte acima de 250km rodados, de conformidade com os preços vigentes ao tempo do óbito, o mesmo acontecendo quando se fizer necessário o transporte de outra localidade para a área de atendimento.
5.3 - Uma vez realizada a prestação do serviço, qualquer outra proposta de Adesão que requisitar o benefício, ficará sem efeito, não tendo as demais propostas qualquer direito de ressarcimento ou de indenização por serviço já prestado.
6 - Todo serviço solicitado ou material adquirido que não atenda as especificações deste contrato, bem como todo serviço contratado junto a terceiros ou empresas congêneres, sem autorização da ADMINISTRADORA, por escrito, será de inteira e exclusiva responsabilidade do TITULAR, não cabendo neste caso, qualquer tipo de restituição.
7 - Todos os beneficiários, desde que em dia com as remunerações totais constantes da Cláusula VII do Programa de Assistência Familiar terá direito aos serviços constantes nos itens dois e três, a partir do sexagésimo primeiro dia da data de pagamento da primeira Taxa de Manutenção para casos decorridos de causa natural e de 24(vinte e quatro) horas a partir da data de pagamento da primeira Taxa de Manutenção para casos decorridos de acidente, devidamente comprovados por Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial.
8 - Para cada falecimento de beneficiário acontecerá a prorrogação de 4(quatro) anos, para renovação ou término da Adesão, visando dar viabilidade econômica ao atendimento funerário previsto.
Valor médio dos produtos: R$2409,00 a partir de 02/02/2014